Sindvest - Menu Confira nossas Indicações Oportunidades Agenda Notícias Conheça nosso Sindicato Conheça nossos Associados Página Inicial Fale Conosco
  Estatuto - Sindvest
• Selecione a seção:

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, PRERROGATIVAS E CONDIÇÕES PARA SEU FUNCIONAMENTO.

Art. 1º - O SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DA REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA – SINDVEST, entidade sindical, sem fins lucrativos, é constituído por tempo indeterminado para fins de estudo, coordenação, proteção, defesa e representação legal da categoria econômica da Indústria do Vestuário com base territorial nos municípios de Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira , Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanopólis, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta, Tanquinho, conforme estabelece legislação em vigor e com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido de solidariedade social, é regido por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Parágrafo 1º - Fundado em 1994, o SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DA REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA foi reconhecido pela carta sindical (certidão) outorgada pelo Ministro do Trabalho e Emprego em 02/01/1996, Código Sindical nº001.079.05754-1, Processo CNES – Cadastro Nacional de Entidade Sindical nº 46000.009402/94.

Parágrafo 2º - O SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DA REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA tem sede a Av. Maria Quitéria, nº 1.445 – Centro – CEP 44052-150 e foro na cidade de Feira de Santana-Bahia.

Parágrafo 3º - Dentro da respectiva base territorial, o SINDICATO, quando julgar oportuno, instituirá Regionais, para melhor exercer a proteção dos interesses dos seus associados e da categoria que representa.

Parágrafo 4º - O SINDICATO DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DA REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA representa os interesses das indústrias enquadradas na categoria econômica representada, localizadas nos Municípios de Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Conceição da Feira, Conceição do Coité,  Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanopólis, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta, Tanquinho, atuando em conformidade com as normas legais que orientam a Organização Sindical Brasileira.

Art. 2º - São pregorrogativas do SINDICATO :

O SINDICATO tem por objetivos sociais :

  1. Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da categoria e os interesses individuais de seus associados;
  2. Celebrar contatos coletivos de trabalho;
  3. Eleger e designar os representantes da respectiva categoria;
  4. Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria;
  5. Fixar contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada nos termos da legislação vigente;

Art. 3º - São Deveres do SINDICATO :

  1. Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
  2. Manter serviços de assistência jurídica para os associados;
  3. Promover conciliação de dissídios de trabalho;

 

Art.4º - São condições para funcionamento do SINDICATO :

  1. Observância da lei;
  2. Abstenção de qualquer propaganda, não somente de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais, mas também de candidatura a cargos eletivos estranhos do SINDICATO;
  3. Inexistência do exercício de cargos eletivos cumulativos com emprego remunerado pelo SINDICATO;
  4. Gratuidade no exercício dos cargos eletivos;
  5. Abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas em lei, inclusive as de caráter político-partidário;
  6. Não permitir sessão gratuita ou remunerada da sede a entidade de índole político-partidário;
  7. Não filiar-se a organizações internacionais nem com elas manter relações sem prévia licença concedida por autoridade competente, na forma da lei.

 

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 5º -  A toda firma ou empresa que participe da categoria econômica da indústria do vestuário nos municípios de Amélia Rodrigues, Anguera, Antonio Cardoso, Conceição da Feira, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Feira de Santana, Ipecaetá, Irará, Santa Bárbara, Santanopólis, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta, Tanquinho, e satisfazendo as exigências legais, assiste o direito de ser admintida do SINDICATO, salvo de idoneidade.

Parágrafo Único – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações do SINDICATO.

Art . 6º - De todo ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto, emanado da Diretoria, poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30(trinta) dias, para a Assembléia Geral.

Art. 7º - Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da categoria, salvo se retornar a exercer a mesma atividade.

Art. 8º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS :

  1. Pagar a mensalidade fixada pela Assembléia Geral;
  2. Comparecer ás  Assembléia Gerais e acatar suas decisões;
  3. Desempenhar o cargo para qual for eleito o no qual tenha sido investido;
  4. Prestigiar o SINDICATO por todos os  meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os integrantes da categoria econômica;
  5. Comparecer ás sessões comemorativas das datas e festas nacionais, realizadas na sede social;
  6. Não tomar deliberações que interessem a categoria sem prévio pronunciamento do Sindicato;
  7. Respeitar, em tudo, a Lei e acatar as autoridades constituídas;
  8. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

 

Art. 9º - Os associados estão sujeito ás penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social.

Parágrafo 1º - Serão suspensos os direitos dos associados :

  1. Que não comparecerem a três Assembléias gerais consecutivas sem justa causa;
  2. Que desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria.

Parágrafo 2º - Serão eliminados do quadro social os associados :

  1. Que, por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do SINDICATO, se constituírem em elementos nocivos a entidade;
  2. Que sem motivo justificado, se atrasarem em mais de 03(três) meses no pagamento de suas mensalidades.

Parágrafo 3º - As penalidades serão impostas pela Diretoria.

Parágrafo 4º - A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá preceder a audiência do associado, o qual deverá aduzir, por escrito a sua defesa no prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo 5º - Da penalidade imposta caberá recurso, para a Assembléia Geral.

Parágrafo 6º - A simples manifestação da maioria não basta para a aplicação de quaisquer penalidades, as quais só terão cabimento nos casos previstos na lei e neste Estatuto.

Art. 10º - Os associados que tenham sido eliminados do quadro social, poderão reingressar no SINDICATO desde que se reabilitam a juízo da Assembléia Geral, ou liquidem seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento.

CAPÍTULO III
PROCESSO ELEITORAL

Art. 11º - As eleições para a Diretoria, Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à Federação das Indústrias do Estado da Bahia, realizar-se-ão trienalmente, dentro do prazo máximo de 60(sessenta) e mínimo de 30(trinta) dias antes do término dos mandatos, em reunião especificamente convocada para este fim. Na mesma ocasião serão eleitos os suplentes para os referidos órgãos em número não inferior a um terço dos efetivos.

Parágrafo 1º - A posse dos eleitos, dar-se-ão ao término do mandato.

Parágrafo 2º - As condições de inelegibilidade, quorum, prazo eleitoral, registro de impugnação de candidatos, os atos preparatórios da eleição, os processos de votação e apuração dos sufrágios, os protestos, recursos e demais procedimentos, obedecerão aos dispositivos legais, e ao Regulamento Eleitoral.

Parágrafo 3º - Não se realizado a eleição nos prazos previstos no edital de convocação, o Presidente do SINDICATO deverá comunicar o fato imediatamente a Assembléia Geralç, aguardando, no cargo, a sua decisão.

 

CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO E DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 12º - O SINDICATO será administrado por uma Diretoria composta de 04 (quatro) membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro eleitos pela  Assembléia Geral.

Parágrafo 1º - A Diretoria elegerá, dentre seus membros, o Presidente do SINDICATO.

Parágrafo 2º - Os demais cargos serão ocupados na ordem da menção da chapa eleita.

Parágrafo 3º - à Diretoria compete :

  1. Dirigir o SINDICATO de acordo com seus Estatutos, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados e da categoria representada;
  2. Elaborar os regimentos de serviços necessários, subordinados aos estatutos;
  3. Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como os Estatutos, regimentos e resoluções próprias e das Assembléias Gerais;
  4. Aplicar as penalidades previstas nos Estatutos;
  5. Reunir-se em sessão, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria convocar;
  6. Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e um balanço anual;
  7. Fazer organizar, por contabilista legalmente habilitado, até 30 de novembro de cada ano, a Proposta de orçamento da receita e da despesa para o exercício seguinte, contendo a discriminação da receita e da despesa, submetendo-a, para aprovação da Assembléia Geral após o que deverá providenciar sua publicação se assim determinar a lei;
  8. Recolher as disponibilidades do SINDICATO  ao Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal :

a. As dotações orçamentárias que se apresentarem insuficientes para o atendimento das despesas, ou não incluídas nos orçamentos correntes, serão ajustadas ao fluxo dos gastos, mediante abertura de critérios adicionais solicitados pela Diretoria à Assembléia Geral, cujos atos concessórios serão publicados até o último dia do exercício correspondente, caso a legislação assim o exiga;

b. As contas serão aprovadas em escrutínio secreto, pelas respectivas Assembléias Gerai, com prévio parecer do Conselho Fiscal de acordo com legislação em vigor;

c.  Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão, no exercício financeiro correspondente, levantando para esse fim, por contabilista legalmente habilitado, os balanços da receita e despesas econômicas no Livro Diário, o qual, além da assinatura deste, conterá as do Presidente e do Tesoureiro, nos termos da lei e regulamentos em vigor.

Parágrafo 4º - Ao Presidente compete :

  1. Representar o SINDICATO perante as entidades públicas e privadas em juízo, neste último caso, delegar poderes;
  2. Convocar e presidir as sessões da Diretoria, e Assembléias Gerais;
  3. Assinar as atas das sessões, o orçamento anual e todos os papéis que dependem da sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e os da Tesouraria;
  4. Ordenar as despesas que forem autorizadas, assinar cheques e contas a pagar, de acordo com o Tesoureiro;
  5. Nomear os funcionários e fixar-lhe vencimentos conforme as necessidades do serviço e com a aprovação da Assembléia Geral, obedecendo o disposto no artigo 526 da CLT;
  6. Bem desempenhar o cargo para que foi eleito e no qual tenha sido investido;
  7. Só tomar deliberações que interessem a categoria, com prévio pronunciamento do SINDICATO;
  8. Respeitar, em tudo, a lei e as autoridades constituídas;
  9. Designar o Diretor que deverá substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos temporários;
  10. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, e a legislação em vigor.

Parágrafo 7º - Ao Tesoureiro compete :

  1. Substituir o Secretário em seus impedimentos;
  2. Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do indicativo;
  3. Assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
  4. Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria.

 
CAPÍTULO V

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E DO CONSELHO FISCAL

Art. 13º -  As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias ás leis vigentes e a este Estatuto; suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados, em primeira convocação  e, em segunda, por maioria dos votos dos associados presentes, salvo os casos previstos neste Estatuto.

Parágrafo Único – A convocação da Assembléia Geral será feita por Edital publicado com antecedência mínima de 03 (três) dias, em jornal de grande circulação na base territorial do SINDICATO, e a afixado na sede social e nas delegacias que houver.

Art. 14º - Realizar-se-ão as Assembléias Gerais Extraordinárias observadas as prescrições anteriores :

  1. Quando o Presidente, ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal, julgar conveniente;
  2. A requerimento dos associados, em número de 50% os quais especificarão, pormenorizadamente, os motivos da convocação.

Art. 15º - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária quando feita pela maioria da Diretoria, Conselho Fiscal ou pelos associados, não poderá opor-se o Presidente do SINDICATO, que terá de tomar providências para a sua realização dentro de 05 (cinco) dias, contados da entrada do requerimento na secretaria.

Parágrafo 1º - Deverá comparecer a respectiva reunião, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que a promoveram.

Parágrafo 2º - Na falta de convocação pelo Presidente fa-la-ão, expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que deliberaram realizar.

Art. 16º - As Assembléias Extraordinária só poderão tratar dos assuntos para que foram convocadas.

Art. 17º - O SINDICATO  terá um conselho Fiscal composto de 03 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral e na forma deste Estatuto, com número de suplentes não inferior a 1/3, limitando-se a sua competência à fiscalização da gestão financeira.

Parágrafo único – O parecer sobre o balanço, previsão orçamentária e suas allterações, deverá constar da Ordem do Dia da Assembléia Geral para esse fim convocada nos termos da lei e regulamento em vigor.

CAPÍTULO VI
A PERDA DO MANDATO

Art. 18º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o mandato nos seguintes casos  :

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. Grave violação deste Estatuto;
  3. Abandono do cargo na forma prevista no parágrafo único do artigo 24;
  4. Aceitação ou solicitação de transferência que importe ao afastamento do exercício do cargo.

Parágrafo 1º - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral.

Parágrafo 2º - Toda suspensão ou perda do cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa cabendo recurso na forma deste Estatuto.

Art. 19º - Na hipótese de perda do mandato as substituições dar-se-ão de acordo com o disposto no art.21 e seus parágrafos.

Art. 20º - A convocação dos suplentes, quer para Conselho Fiscal, compete ao Presidente ou, ao seu substituto legal e obedecerá a ordem de menção na chapa eleita.

Art. 21º - Havendo renúncia ou destituição de qualquer Membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal, previsto neste Estatuto.

Parágrafo 1º - Achando-se esgotada a lista dos Membros da Diretoria, serão convocados os suplentes, que ocuparão os últimos cargos.

Parágrafo 2º - As renúncias serão comunicadas por escrito, com firmas reconhecidas, ao Presidente do Sindicato.

Parágrafo 3º - Em se tratando de renúncia do Presidente será notificado, igualmente por escrito e com firma reconhecida, o seu substituto legal que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a Diretoria, para ciência do ocorrido.

Art. 22º - Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal e, se não houver suplente, o Presidente ainda resignatário constituirá uma Junta Governativa Provisória.

Art. 23º - A Junta Governativa Provisória constituída nos termos do artigo anterior, procederá as diligências necessárias à realização de novas eleições para investidura dos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, de conformidade com a Legislação em vigor e com o Regulamento Eleitoral.

Art. 24º - No caso de abandono do cargo, proceder-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o Membro da Diretoria ou Consleho Fiscal que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração ou representação do SINDICATO durante 05 (cinco) anos.

Parágrafo Único – Considera-se abandono do Cargo a ausência não justificada a 05 (cinco) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Art. 25º - Ocorrendo falecimento de Membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, proceder-se-á na conformidade do artigo 21 e seus parágrafos.

CAPÍTULO VII
PATRIMÔNIO DO SINDICATO

Art. 26º - Constituem patrimônio do SINDICATO :

  1. As contribuições daqueles que participarem da categoria representada, consoante a alínea “e” do art. 2º;
  2. As contribuições dos associados;
  3. As doações e legados;
  4. Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
  5. Aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;
  6. As multas e outras rendas eventuais.

Parágrafo Único – Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das determinadas expressamente em lei e na forma do presente Estatuto.

Art. 27º - As despesas do SINDICATO correrão pelas rubricas previstas na lei ou estabelecidas pela Assembléia Geral.

Art. 28º - A Administração do patrimônio do SINDICATO constituído pela totalidade dos bens que o mesmo possui, compete a Diretoria.

Art.  29º - Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alienados após prévia autorização da Assembléia geral reunida com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto.

Parágrafo 1º - Caso não seja obtido o “quorum” estabelecido, a matéria poderá ser decidida em nova Assembléia Geral, reunida com  qualquer número de associados com direito a voto, após o transcurso de 10 (dez) dias da primeira connvocação.

Parágrafo 2º - Na hipótese prevista no parágrafo 1º, a decisão somente terá validade se adotada pelo mínimo de dois terços dos presentes, em escrutínio secreto.

Parágrafo 3º - A venda do imóvel será efetuada pela Diretoria após a decisão da Assembléia Geral, mediante ocorrência pública, com Edital publicado no Diário Oficial e na imprensa diária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e de conformidade com o disposto no Art. 549 da CLT e seus parágrafos.

Art. 30º - Os atos que importem na malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato serão equiparados aos crimes de peculato, julgados e serão punidos de acordo com a legislação penal.

Art. 31º - No caso de dissolução do SINDICATO, o que se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral para esse fim convocada e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados quites, o seu patrimônio, pagas as dívidas decorrentes de suas responsabilidades, serão incorporadas ao patrimônio da FIEB – Federação das Indústrias do Estado da Bahia.

 CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32º - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos :

  1. Eleição do associado para representação da respectiva categoria prevista em lei;
  2. Tomada a aprovação de contas da Diretoria;
  3. Aplicação do patrimônio;
  4. Julgamento dos atos da Diretoria relativos a penalidades impostas a associados;
  5. Pronunciamento sobre relações ou dissídios de trabalho.

Art. 33º - A aceitação do cargo de Presidente, Secretário ou Tesoureiro em Diretoria do Sindicato importará na obrigação de residir na localidade onde o mesmo estiver sediado (Decreto-lei nº7 9.675, de 29 de agosto de 1946).

Art. 34º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na lei.

Art. 35º - Não havendo disposição especial em contrário, prescreve em dois anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contido neste Estatuto.

Art. 36º - Dentro da respectiva base territorial, o SINDICATO quando julgar oportuno, instituirá delegacias ou seções para melhor proteção de seus associados e da categoria que representar.

Art. 37º - O presente Estatuto poderá ser reformado pela Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada com o “quorum” de deliberação  previsto no art 13º deste Estatuto, cabendo à respectiva mesa providenciar o seu registro perante o órgão competente.

Feira de Santana, 19 de Maio de 1994.

 

Alberto Trindade Ferreira
Presidente

Terezinha Araujo Santana
Secretária
 

Sindvest ACESSAR
WEBMAIL
Rua Gonçalo Alves Boaventura,s/n - Alto do Cruzeiro(SESI) - Feira de Santana/Ba - CEP 44028-260
(75) 3602-9741 E-mail : sindvestfeira@fieb.org.br