NOTA IMPORTANTE - O SINDVEST está enviando via Correios, as Guias de Contribuição Sindical Patronal/2009 com vencimento 30 de Janeiro de 2009.
Como nesse período é comum que as empresas recebam guias de diversos sindicatos enviadas indevidamente solicitamos que as industrias de confecção aguardem o recebimento e confirmem a origem do mesmo, nesse caso SINDVEST, já que o correto é que essa contribuição seja feita ao sindicato de classe. Caso não recebam em tempo hábil, entre em contato para emissão da Guia. (3602-9741 ou sindvestfeira@fieb.org.br)
A Contribuição Sindical Patronal está estabelecida em Lei, conforme o artigo 579 da CLT, e é de fundamental importância para as entidades de classe, que têm nela uma fonte de receita para assegurar os benefícios dados às empresas.
O recolhimento é obrigatório para todas as empresas, sem distinção de porte ou tamanho, e a receita que ela proporciona gera recursos para o fortalecimento do Sistema de Representação das Indústrias da Bahia, exercida pela FIEB e seus Sindicatos Filiados que realizam uma grande variedade de serviços em apoio à competitividade das indústrias.
As empresas que deixar de quitar a Contribuição Sindical ficam proibidas de receber registros, licenças e alvarás de funcionamento e participar de concorrências públicas ou administrativas (Art. 607 e 608 da CLT).
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